CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo de Diretor do Serviço de Contabilidade, de livre nomeação e exoneração, pelo Preceito Municipal, com a qualificação profissional mínima de Técnico em Contabilidade - nível X - Carga horária 30 horas – (01) vaga, correspondendo 01 cargo.
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente,
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 (um) de abril de 1994.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de maio de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Giovani Antonio Vilela
Chefe Deptº administração