AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o Crédito Especial até o valor de CR$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), para atender as despesas ’ de Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande, classificado em:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNIDADE: 2.6- DEPTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 13- Saúde e Saneamento
PROGRAMA: 75 - Saúde
SUB-PROGRAMA: 428 - Assistência Médica e Sanitária
ELEMENTO : 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais:
3.2.2.0.1- Transferências a Consórcio Intermunicipal-AMALG.
Art 2º Para dar atendimento ao dispositivo do artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos de acordo com o Parágrafo 1º (primeiro) incisos I, 11 e 111, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 , do Orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos 16 de maio de 1.994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe Depto fazenda
Giovani Antonio Vilela
Chefe Depto Administr.