DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VALORES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS CONCEDIDAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.013
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor de subvenções concedidas no exercício financeiro de 2.013, das entidades abaixo relacionadas que passam a ter os respectivos valores:
Casa de Integração da Infância e Adolescência de Candeias – CIAC Valor R$ 22.000,00 – Codificação: 02.06.06.08.244.0021.2073-3.3.50.43.00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE – Valor R$ 97.000,00 – Codificação: 02.07.02.12.367.0012.2094.3.3.50.43.00.
Parágrafo Único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 23 de Setembro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL