CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS CARENTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a pessoas carentes, para atender despesas com funerais, medicamentos, médico-hospitalares e de transporte.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes limitar-se ao pagamento de uma funerária padrão e as despesas médico hospitalares serão aquelas cujo tratamento dependerão de atendimento em centro urbano maiores, conforme previste nas normas do Sistema Único de Saúde - TF D/SUS.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 07 de dezembro de 1993.
Ananias Afonso Lamunier
Prefeito Municipal