ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Mi -nas Gerais, através do seus representantes na Câmara Municipal, ' aprovou g eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fies aprovado o Orçamento do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos desta Lei a que estima a Receita em Cr$ l.500.000.000,00(Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros reais) e Fixa a Despesa em igual importância.
Art 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento;
1.0 RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 1.293.205.000,00 |
1.1 Receita Tributária |
32.269.620,00 |
1.2 Receita Patrimonial |
4.565.000,00 |
1.3 Receita Industrial |
35.000,00 |
1.4 Receita de Serviços |
50.000,00 |
1.5 Transferências Correntes |
1.245.251.670,00 |
1.6 Outras Receitas Correntes |
11.033.710,00 |
2.0 RECEITAS DE CAPITAL |
206.795.000,00 |
2.1 Operações de Crédito |
10.000.000,00 |
2.2 Alienação de Bens |
1.010.000,00 |
2.3 Transferências de Capital |
195.700.000,00 |
2.4 Outras Receitas de Capital |
85.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
CR$ 1.500.000.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos e Unidades Orçamentárias e ainda por Função Programática, conforme o seguinte desdobramento:
a)
DESPESAS POR ORGAOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1 - LEGISLATIVO
1.1 –Câmara Municipal 67.480.000.00
2 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Assessoria do Prefeito1 131.836.241,10
2.2 - Departamento de Administração 51.366.760.00
2.3 - Departamento da Fazenda 22.490.000,00
2.4- Departamento de Contabilidade 33.870.000,00
2.5- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 495.670.000,00
2.6 - Departamento de Saúde e Assistência Social 150.045.000,00
2.7 - Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte 492.315.000,00
2.8- Departamento de Serviços Gerais 54.925.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 1.500.000.000,00
DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAHATICAS
01= Legislativa 67.480.000,00
03= Administração e Planejamento 248.820.000,00
04= Agricultura 64.395.000.00
05= Comunicações 29.045.000,00
06= Defesa Nacional e Segurança Pública 300.000,00
08= Educação e Cultura 495.670.000,00
10= Habitação e Urbanismo 150.150.000,00
11= Indústria, Comércio e Serviços 4.500.000,00
13= Saúde e Saneamento 165.315.000,00
15= Assistência e Previdência 51.800.000,00
16= Transporte
222.525.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA CR$ 1.500.000.000,00
Art 4º Durante a execução orçamentária,fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ate o limite de 10X (dez por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
a - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item II - artigo 43 da Lei Federal 094.320/64;
b - utilizar Excesso de Arrecadação apurado nos termos do item II do § 10 do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
c) - utilizar do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acorde com o item I do § 1º artigo 43, da Lei 4.320/64:
Art 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito ate o limite das Despesas de apita, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrarie entrando esta Lei em vigor em 19 p6 janeiro de 1994.
Mando a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de outubro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende TC/CRC-MG 31.893