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LEI ORDINARIA Nº 852, 28 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Mi -nas Gerais, através do seus representantes na Câmara Municipal, ' aprovou g eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fies aprovado o Orçamento do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos desta Lei a que estima a Receita em Cr$ l.500.000.000,00(Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros reais) e Fixa a Despesa em igual importância.

Art 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento;
1.0 RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.293.205.000,00
1.1 Receita Tributária 32.269.620,00
1.2 Receita Patrimonial 4.565.000,00
1.3 Receita Industrial 35.000,00
1.4 Receita de Serviços 50.000,00
1.5 Transferências Correntes 1.245.251.670,00
1.6 Outras Receitas Correntes 11.033.710,00
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 206.795.000,00
2.1 Operações de Crédito 10.000.000,00
2.2 Alienação de Bens 1.010.000,00
2.3 Transferências de Capital 195.700.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital 85.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA CR$ 1.500.000.000,00
 
Art 3º A despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos e Unidades Orçamentárias e ainda por Função Programática, conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESAS POR ORGAOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1 - LEGISLATIVO
1.1 –Câmara Municipal                         67.480.000.00
2 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Assessoria do Prefeito1     131.836.241,10
2.2 - Departamento de Administração           51.366.760.00
2.3 - Departamento da Fazenda                 22.490.000,00
2.4- Departamento de Contabilidade            33.870.000,00
2.5- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 495.670.000,00
2.6 - Departamento de Saúde e Assistência Social 150.045.000,00
2.7 - Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte    492.315.000,00
2.8- Departamento de Serviços Gerais      54.925.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA                 1.500.000.000,00
DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAHATICAS 
01= Legislativa                              67.480.000,00
03= Administração e Planejamento            248.820.000,00
04= Agricultura                               64.395.000.00
05= Comunicações                              29.045.000,00
06= Defesa Nacional e Segurança Pública          300.000,00
08= Educação e Cultura                       495.670.000,00
10= Habitação e Urbanismo                    150.150.000,00
11= Indústria, Comércio e Serviços             4.500.000,00
13= Saúde e Saneamento                       165.315.000,00
15= Assistência e Previdência                 51.800.000,00
16= Transporte                               222.525.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA                CR$ 1.500.000.000,00

Art 4º Durante a execução orçamentária,fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ate o limite de 10X (dez por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
a - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item II - artigo 43 da Lei Federal 094.320/64;
b - utilizar Excesso de Arrecadação apurado nos termos do item II do § 10 do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
c) - utilizar do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acorde com o item I do § 1º artigo 43, da Lei 4.320/64:

Art 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito ate o limite das Despesas de apita, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrarie entrando esta Lei em vigor em 19 p6 janeiro de 1994.
Mando a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de outubro  de 1993.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal


Sebastiana das Graças Resende TC/CRC-MG 31.893
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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