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LEI ORDINARIA Nº 797, 01 DE DEZEMBRO DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA DOAÇÃO DE LOTES A BENEFICIÁRIOS SORTEADOS" .
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica ratificada a doação dos lotes urbanos, feita a beneficiários selecionados mediante sorteio, na forma da Lei Orgânica, art. 111, § 3º e 4º , consoante a Lei Municipal nº 771, de 18 de Setembro de 1.992, com as alterações posteriores.

Art 2º Os beneficiários de lotes sorteados são os seguintes com os respectivos lotes:
 
QUADRA I:
Lote nº Nome do Donatário:
01 José Antonio Misael
03 Gaspar Olímpio das Chagas
04 Gonçalo José Machado 
05 Vander Ribeiro Silva 
06 Ronaldo Tomaz Nascimento 
07 Geraldo Pedro Rodrigues
08 Vicente Mariano Sobrinho 
09 Luiz Carlos Machado
10 Divino Pedro da Rocha
11 José Maria Lino
12 Acacio Cecílio da Trindade
14 Júlio César da Mata
15 Sebastião Cassiano Costa
16 Sebastião Vicente Moreira 
17 Maurilio Almeida de Morais 
19 Cícero José Bezerra 
20 Edison Antunes Costa 
21 João Machado Pereira
22 Izabel Martins Rodrigues Lopes
23 Armando Borges
24 Valdeli Adão da Silva
25 Nilson Plácido Oliveira 
26 Rinaldo Guimarães da silva
 
 
QUADRA 2
Lote nº Nome do Donatário:
01 Hudson Xisto de Araújo 
02 José Carlos da silva 
03 Irene Miranda de Oliveira 
04 João Claudino Vieira Sobrinho 
05 José Sebastião Moreira Filho 
06 Angela Aparecida Rodrigues 
07 Afonsa Aparecida Machado 
08 Salvado Francisco Lopes 
10 Nivaldo Rodrigues Moreira 
11 Antonio Bezerra 
12 Maria de Fátima Moura 
13 Paulo Roberto Gibran 
14 Tereza Conceição da Silva 
15 Ana Francisca Nascimento 
16 Gilberto Luiz Ferreira 
17 Tadeu Fernandes Basílio 
18 Expedito Corral da Mata 
19 Aristeu Evangelista 
20 José Nunes Neto 
21 José Ribeiro de Alcântara 
22 João Batista Vieira 
23 Maria Madalena da Mata 
24 Antonio Pedro Alves Filho 
25 José Luiz da silva
26  Nelson Luiz Ferreira
 

 
QUADRA 3:
Lote nº Nome do Donatário:
01 Maria Lúcia Ricardo
02 Antonio Mário Ferreira
03 Divino Eterno Corral da Mata
04 Nelci Vicente Almeida
05 Joel Jeremias
06 Geraldo Pedro Machado Enes
07 Antonio Clarete Ferreira
08 Aparício Lourenço dos Reis
09 Nilton Martins Ferreira
10 Luiz Pereira da silva
11 Terezinha de Morais Silva
12 Raimundo Francisco de Sousa
13 Antonio Mizael da silva 
14 Carlos Roberto Laurindo
15 Edmar Franco
16 Antonia Luiza da Silva
17 José Emerenciano Lage
18 Celso das Chagas Sobrinho
19 Zeli Guimarães de Souza Oliveira
20 Gilmar Adão da Silva
21 Paulo Roberto da Silva
22 João Antonio da Cunha
24 Ivani Rodrigues da silva
25 José Donizete de Almeida
26 Rosa Maria Rodantina


 
QUADRA 4:
Lote nº Nome do Donatário:
01 Tereza Aparecida de Melo 
02 Longuinho Cândido da Silva 
03 Luiz Gonzaga de Oliveira 
04 Ana Maria Rezende
05 Divino Donizete de Souza
06 Amador Misael da Silva 
07 Euclidia Ana Marcos 
08 Joaquim Elias
09 Otávio José Luiz
11 Divino Cândido Pereira 
12 Francisco de Assis Salu 
13 Antonio Joaquim de Melo 
17 Vicente Ribeiro Filho 
19 Silvana Maria de Alcântara 
20 Adilson de Souza Silveira 
21 José Vieira de Lima
22 Marli Bernardino Diniz
23 Oraci Francisca Ferreira 
24 João Segundo da Trindade 
25 Antonio de Padua
 
 
Art 3º Os beneficiários sorteados e que não comparecerem à Prefeitura para regularizarem sua situação, no prazo de 10(dez) dias, a partir da promulgação desta Lei. serão substituídos por novo sorteio, ficando o Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura, mediante simples comunicação à Câmara Municipal para a ratificação.

Art 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei, com destinação exclusiva de moradia popular, implicará na rever são do imóvel ao patrimônio público.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Dezembro de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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