DISPÕE SOBRE APOSTILAMENTO DE SERVIDORES
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ao servidor Publico Municipal que tiver ocupado por mais de 8 (oito) anos ininterruptamente cargo de provimento em comissão, desde que o afastamento não se tenha dado por inquérito ou a pedido, é assegurado o pagamento dos vencimentos daquele cargo quando dele exonerado.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em de Dezembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal