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LEI ORDINARIA Nº 789, 24 DE NOVEMBRO DE 1992
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.993.
A Câmara Municipal de Candeias-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono * promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica aprovado o Orçamento-programa do Município de Candeias-MG para o exercício financeiro de 1.993. que estima a receita era Cr$80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros), fixa a despesa em igual importância•

Art 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas , transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária........................Cr$ 2.290.000,000
Receita Patrimonial.......................................1.000,000
Transferências Correntes....................................58.880.000,000
Outras Receitas Correntes......209.000,000   61.380.000,000

RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito.........................Cr$ 10.000,000
Alienação de Bens.................................5.000,000
Transferências de Capital......................................18.000.000.000
Outras Receitas de Capital....605.000.000    18.620.000.000
TOTAL GERAL DA RECEITA...................Cr$ 80.000.000.000

Art 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante de quadros que fazem parte integrantes desta Lei, conforme a seguinte discriminação por unidades:
DESPESAS POR UNIDADES:

2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura................................13.770.000.000
2.2 - Serviço de Fazenda....................................2.620.000.000
2.3 - Serviço do Patrimônio.................................1.490.000.000
2.4 - Serviço de Contabilidade................................610.000.000
2.5 - Serviço de Educação e Cultura....................................2 3.48 5.000.000
2.6 - Serviço de Saúde e Assistência Social..14.587.600.000
2.7 - Serviços Urbanos e Obras Pública...............................1.2.060.000.000
2.8 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem....................11.377.400.000    80.000.000.000
TOTAL GERAL DA DESPESA...................Cr$ 80.000.000.000

Art 4º VETADO.

Art 5º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 1.993.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, aos 24 de Novembro de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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