O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.014, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93 de 08 de junho de 1.993, à saber:
Assoc. de Capoeira Aché Minas Brasil – Valor R$5.000,00 – Codificação: 02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00
Vila Vicentina Monsenhor Castro – Valor R$ 12.000,00 – Codificação: 02.06.04.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00
Assoc. Esportiva Candeense – Valor R$ 10.000,00 – Codificação:02.07.03.27.812.0018.2060.3.3.50.43.00
Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias – Valor R$ 17.000,00 – Codificação: 02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00
Casa de Integração da Infância e da Adolescência de Candeias – CIAC – Valor R$ 24.000,00 – Codificação: 02.06.04.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Valor R$ 92.000,00 – Codificação:02.06.04.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00
Associação Educacional e Cultural de Candeias - Valor R$ 9.000,00 – Codificação: 02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00
Clube Atlético Candeense – Valor R$ 5.000,00 – Codificação: 02.07.03.27.812.0018.2060.3.3.50.43.00
Parágrafo Único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 24 de Fevereiro de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL