DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os logradouros Publicas, constituídos das Travessa Coronel João Afonso, Travessa Carvalho dos Santos e a Rua 4 do Bairro Rio Branco, passam a ter as denominações que cogita o anexo I desta Lei.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições Em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Setembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 769, que dá nova denominação a Logradouros Públicos
DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO PROPOSTA |
Travessa Coronel João Afonso |
Rua Maestro Belmiro B. Costa |
Travessa Carvalho dos Santos |
Rua Exp. Lázaro Lopes de Alvarenga |
Rua 04 - Bairro Rio Branco |
Rua Tonico Alvarenga |
Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de Setembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal