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LEI ORDINARIA Nº 759, 11 DE AGOSTO DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a fazer doação do imóvel situado a praça Orlando Vaz, s/nº, Bairro Alto de Cruzeiro (antiga construção do Fórum), para a Câmara Municipal.

Art 2º Fica reservado o direito de uso por "Comodato", do andar térreo do referido imóvel, unicamente a Prefeitura.
Parágrafo único - Só poderá locar o andar térreo do imóvel com o consentimento escrito, da Câmara Municipal.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contra rio.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Agosto de 1992.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 1744, 30 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/03/2015
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