AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a fazer doação do imóvel situado a praça Orlando Vaz, s/nº, Bairro Alto de Cruzeiro (antiga construção do Fórum), para a Câmara Municipal.
Art 2º Fica reservado o direito de uso por "Comodato", do andar térreo do referido imóvel, unicamente a Prefeitura.
Parágrafo único - Só poderá locar o andar térreo do imóvel com o consentimento escrito, da Câmara Municipal.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contra rio.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Agosto de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal