AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE DE TERRENO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Sra. Maria Antonia Parreira, um lote de terreno de propriedade do Município, com área total de 170m2, medindo 13,60metros um lado, em divisas com Luiz Gonzaga de Sousa, 13,60 do Outro lado com a Capela, 12,50m de fundos, confrontando-se com o cemitério são Geraldo e 12,50m de frente, localizado na Av. do Contorno, Alto do Cruzeiro.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se As disposições contrário, notadamente a Lei Municipal, nº 695, de 16 de Julho de 1992.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de julho de 1992.
Raymundo Bernardino Filho
Prefeito Municipal