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LEI ORDINARIA Nº 749, 30 DE JUNHO DE 1992
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
CONCEDE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1993
O Povo do Município do Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam concedidas no exercício de 1993, as seguintes subvenções ordinárias à instituições existentes neste Município:
FESTAS FOLCLÓRICAS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário do Alto do Cruzeiro.........3.900.000,00
Congado de Nossa Senhora do Rosário Alto do Mingote..............3.900.000,00
Cangado de Nossa Senhora do Rosário Comunidade de Vieiras...2.600.000,00
- ESCOLAS DE SAMBA:
Boka Loka......................................1.500.000.00
Revanche...................................... 1.500.000,00
- Sociedade São Vicente de Paulo..........................................6.000.000,00
- Creche Menino Jesus dc Praga..........................................1.800.000,00
- Fundação Municipal de Saúde (FUMUSA).....................................15.000.000 ,00
- Ambulatório João XXXIII.........................................1.500.000,00
- Rotary Club de Candeias...................................... 1.500.000,00
- Casa da Amizade........................................1.500.000,00
-S .O.S........................................2.400.000,00
-Associação de Bairro "LAPOMING".....................................2,400.000,00
- Associação Comunitária do B. Alto do Cruzeiro.......................................2.400.000,00
- Associação Comunitária Boa Vista - "ASCOBOVI”.....................................2,400.000,00
Conselho Desenv. Com. NHÁ CHICA (córrego do Cavalo)........................................2.400.000,00
- Conselho Desen. Com. N. S. Aparecida (Chapadão).....................................2.400.000,00
- Conselho Desen. Comunitário salvador (Pires)........................................2.400.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário Vargem dos Pereiras.......................................2.400.000.00
- Luciano Esporte Clube..........................................2.400.000,00
Conselho Desenv. Comunitário dos Vieiras........................................2.400.200,00
- Candeias Tênis Clube.........................4.520.000,00
- APAE ........................................3.000.000,00
- Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias.......................................3.000.000,00
- CLUBES DE FUTEBOL:
Clube Atlético Candeense......................................3.900.000,00
Associação Esportiva Candeense......................................3.300.000,00
Rio Branco Futebol Clube..........................................3.900.000,00
- Clube Cinquentenário de Candeias.......................................6.000.000,00
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Candeias.......................................1.500.000,00

Art 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por canta de datações do orçamento programa para 1992.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de Junho de 1993.
 

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022 Altera e convalida os efeitos da Lei 1.993, de 4 de maio de 2021, que “Autoriza subvenção social, mediante convênio e transferência de recursos à Associação de Proteção dos Animais de Candeias (APACAN) e dá outras providências”. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2072, 20 DE MAIO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenções sociais à Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29. 20/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2059, 20 DE ABRIL DE 2022 Autoriza repasse de recursos financeiros, na forma de subvenção social, à Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, e dá outras providências. 20/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2056, 07 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação de Capoeira Ache Minas Brasil. 07/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2050, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto. 22/02/2022
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