O povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa “PRÉ-MOLDADOS CANDEENSE LTDA”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.476.413/0001-60.
Parágrafo Único – O terreno de que se trata este artigo possui área total 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), a serem desmembrado de uma área total de 89.508 m² (oitenta e nove mil e quinhentos e oito metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, Livro 2-RG, matrícula 11.389 de 06/07/2012 e possui a seguinte descrição.
Área nº 02 – 10.000,00 m² -
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 09-A definido pelas coordenadas N = 7701684,13 m e E = 472613,67 m; deste segue, com azimute de 15924’01” e distância de 73,00 m até o ponto 10 definido pelas coordenadas N = 7701616,08 m e E = 472637,41 m; deste segue, com azimute de 15012’15” e distância de 27,28 m até o ponto 11 definido pelas coordenadas N = 7701592,41 m e E = 472650,97 m; agora confrontando com Jandira Freire de Almeida; deste segue, com azimute de 25034’10” e distância de 100,00 m até o ponto 11-A definido pelas coordenadas N = 7701558,62 m e E = 472558,47 m; desde, volve á direita e segue com azimute 34034’10” e distância de 100,00 metros até o ponto 11-B, de coordenadas N = 7701650,80 e E = 472519,17; deste volve á direita e segue com azimute de 7034’10” e distância de 100,00 metros até o ponto 09-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art 2ºO contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir à Concessionária a construção de uma indústria de artefatos de cimento no local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização á Concessionária.
Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 07 de Abril de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL