As competências da Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS
Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente
Setor de Apoio Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLÍTICAS AMBIENTAIS
Art. 101 À Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais compete:
I. Executar a Política Urbana no âmbito do Município;
II. Realizar política de educação do trânsito;
III.Definir as questões afeitas ao trânsito e transporte no âmbito do Município de Candeias;
IV. Desenvolver ações voltadas à preservação do patrimônio histórico e urbanístico no âmbito do Município do Município de Candeias;
V. Desenvolver ações voltadas para melhorias dos espaços públicos no âmbito do Município de Candeias;
VI. Executar direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
VII. Estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município;
VIII. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
IX. Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural;
X. Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar,sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XI. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
XII. Avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XIII. Exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XIV. Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XV. Exercer o poder de polícia;
XVI. Executar todas as ações determinadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 102 Ao Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente compete:
I. Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II. Definir diretrizes e ações da sistemática do trânsito no Município;
III.Desenvolver ações voltadas à preservação do patrimônio histórico e urbanístico no âmbito do Município do Município de Candeias;
VI. Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
VII. Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
VIII. Manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;
IX. Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
X.Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
XI. Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
XII. Promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
XIII. Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIV.Realizar atividades de regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, ou seja, aqueles que se circunscrevam aos limites do território municipal, e outras que lhes forem delegadas pelo Estado, através de instrumentos legais e convênios, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis.
XV. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
SEÇÃO II
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 103 – Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
- Auxiliar o Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente nas ações voltadas ao urbanismo e meio ambiente;
- Auxiliar na realização de vistorias ambientais;
- Controlar protocolos de requerimentos e ações ambientais.
- Auxiliar nas ações de trânsito e transporte municipal;
- Secretariar e executar os demais serviços funcionais administrativos;
- Divulgar normas e rotinas de serviço, auxiliar na execução das ações do departamento;
- Receber e distribuir as correspondências;
- Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
- Providenciar manutenção e consertos dos equipamentos do setor;
Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário