DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Prefeito Municipal de Candeias, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 74, incisos VI e XV, da Lei Orgânica, e, considerando que desde meados de novembro o Município de Candeias vem sofrendo com fortes e volumosas precipitações pluviométricas, especialmente no mês de novembro e início de dezembro, do corrente ano;considerando as conseqüências provocadas pelas precipitações pluviométricas, tais como: a) deslizamento de terra com conseqüente interrupção de vias localizadas no perímetro urbano e rural do Município;b) deslizamento de terra com consequentes erosões em várias ruas; c) danificação de calçamento e pavimentação de ruas; considerando a situação intransitável das estradas vicinais do Município, dificultando o tráfego, inclusive o atendimento a situações de emergência médica e o transporte escolar; considerando que as péssimas condições das estradas vicinais acarretam a inviabilidade de escoamento da produção agrícola do Município de Candeias, trazendo inúmeros prejuízos a vários produtores rurais; considerando, por fim, a necessidade de escalonamento dos servidores públicos, possibilitando o atendimento a todas as demandas emergenciais no Município, com a realização de horas extras
DECRETA
Art 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Candeias, por um período de 30 (trinta) dias, abrangendo as zonas rural e urbana
Art 2º - A Administração Municipal passa a trabalhar em jornada diuturna, em caráter permanente, com revezamento de equipe, para o atendimento prioritário aos diretamente afetados.
Art 3º - Os Secretários Municipais são responsáveis pela coordenação dos trabalhos em suas respectivas áreas, de forma integrada.
Art 4º -Fica estabelecido o seguinte critério de prioridade:
I - atendimento aos atingidos;
II - remoção de moradores das áreas de risco;
III - desobstrução de acesso às áreas isoladas;
IV - remoção de lama e limpeza;
V - recuperação de ruas, bueiros, pontes e estradas vicinais.
Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de Dezembro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier - Prefeito Municipal