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Atualizado em: 08/10/2025 às 15h11
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DECRETO Nº 4135, 07 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 07/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                              
DECRETO Nº 4135, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Aprova o regulamento do “Projeto Bom de Bola, Bom na Escola”.
 
            O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, considerando os termos da Lei n° 2186, de 25 de junho de 2023, alterada pela Lei n°. 2299, de 17 de junho de 2025 que dispõe sobre a criação e implantação do ‘Projeto Bom de Bola, Bom na Escola’; considerando a necessidade de regulamentação do projeto, estabelecendo as condições de participação dos alunos, as atividades a serem desenvolvidas, a forma de ingresso no projeto, bem como, a forma de contratação dos profissionais necessários a execução do projeto;
 
            DECRETA       
 
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do “Projeto: Bom de Bola, Bom na Escola”, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, que consta do anexo único deste decreto.
 
            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3° Ficam revogados os Decretos 3607/2023 e 4069/2025.
 
            Registre-se, Publique-se e cumpra-se
 
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de outubro de 2025.
 
 
 
 
            Heberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGULAMENTO
 
“PROJETO: BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA”
 
CAPITULO I
DOS PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
Art. 1º O “Projeto Bom De Bola, Bom Na Escola” tem como objetivo específico:
 
I. desenvolver o sentido de pertencimento à comunidade escolar;
II. desenvolver o gosto pelo esporte; despertar a autoestima;
III. promover a socialização;
IV. combater a evasão e a repetência;
V. valorizar o talento dos alunos;
VI. utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento pisco -social da criança ou adolescente em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico;
VII. realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do esporte;
VIII. proporcionar oportunidades a participação em eventos esportivos e culturais como, torneios e campeonatos municipais, regionais e estaduais.
 
Art. 2°. São finalidades do Projeto Bom de Bola, Bom na Escola:
  1. Promover a continuidade do processo pedagógico vivenciado nas aulas de Educação Física;
    Desenvolver os princípios que norteiam o esporte educacional do Município de Candeias/MG: educação, integração, cooperação e participação.
    Situar a escola como centro esportivo e educacional da comunidade.
    Consolidar a parceria dos Governos Federal, Estadual e Municipal com a iniciativa privada, em nível esportivo.
 
Art. 3° O projeto será desenvolvido nos espaços públicos que poderão ser utilizados e adequados para a práticas esportivas de todas as modalidades compreendendo Futebol de Campo, Futebol de Salão, Voleibol, Basquetebol, Futevôlei, Beach Tennis, entre outras modalidades, sendo que envolverá as crianças e adolescentes em idade escolar.
 
Art. 4° A participação da criança e/ou adolescente está vinculada ao respectivo desenvolvimento em sala de aula na escola, onde serão considerados os fatores como frequência, aproveitamento, sociabilidade e comprometimento.

Art. 5° O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola terá a seguinte estrutura:


I – Coordenação Geral
a) 01 (um) Coordenador Geral

II – Coordenação Técnica
a) 02 (dois) coordenadores esportivos;


III – Comissão Técnica
  1. 01 (um) Zelador;
 
Art. 6° A contratação da Coordenação Geral será realizada através de pessoa física ou jurídica em forma de prestação de serviços, realizada através de processo licitatório, a Coordenação Técnica e Comissão Técnica será realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS a ser elaborado, conduzido e julgado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, respeitando os requisitos constantes no Anexo I deste regulamento.
 
Art. 7° O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola terá as seguintes modalidades: Futebol de Campo, Futebol de Salão, Basquete, Vôlei, Futevôlei e Beach Tennis, dentre outras modalidades, que serão desenvolvidas em todas as categorias para atletas de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, de todos os gêneros e sem qualquer prestação pecuniária por parte dos alunos/atletas.
Parágrafo único. O projeto será desenvolvido junto as escolas da rede pública municipal, estadual e particulares.
 
Art. 8° A organização do Projeto: Bom de Bola, Bom na Escola, bem como os eventos e jogos promovidos pelo projeto ficará à cargo da Coordenação Geral e Coordenação Técnica.
§1° A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo poderá indicar 3 (três) representantes, a serem escolhidos dentre os servidores da pasta ou indicados pelo Conselho Municipal de Esportes.
§2° Os coordenadores e representantes indicados fiscalizarão o funcionamento do projeto juntamente com a Secretaria Municipal De Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, tendo como competência:
a) Coordenar e organizar a execução dos eventos;
b) Coordenar a participação do município nos Jogos Estudantis de Minas Gerais – JEMG;  
c) Superintender as providências compostas no regulamento geral;
d) Acompanhar, fiscalizar e coordenar todos os treinamentos dados aos atletas;
e) Resolver casos omissos;
 
Art. 9° O Projeto será desenvolvido pela Secretaria Municipal De Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde que serão órgãos de apoio ao desenvolvimento das atividades.
 
Art. 10 A Comissão Executiva será constituída de 4 (quatro) membros a serem indicados pelos secretários(as) municipais da Secretaria Municipal De Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde que terão como competência:
a) Coordenar e supervisionar diretamente os trabalhos executados pela Comissão Técnica;
b) Decidir sobre as questões próprias da administração e organização desportiva.
 
Art. 11 A Comissão Técnica será formada pelos coordenadores esportivos, coordenadores técnicos, árbitros e preparadores físicos que terão como competência:
a) Elaborar a programação da competição;
b) Designar os locais de competição, em conformidade com a programação elaborada;
c) Fiscalizar a aplicação e cumprimento deste regulamento, da legislação vigente e das regras oficiais das Federações Desportivas em vigor, de acordo com cada modalidade;
d) Providenciar a programação dos jogos;
e) Prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões disciplinares e técnicas;
f) Verificar a qualidade dos equipamentos esportivos utilizados na competição que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo;
g) Elaborar o relatório técnico detalhado de cada etapa;
h) Expedir atos administrativos, a fim de disciplinar questões pertinentes aos campeonatos;
i) Transferir ou suspender partidas programadas;
j) Decidir quanto às consequências técnicas das interrupções de partidas, determinadas pelos árbitros;
k) Proceder à convocação das diversas sessões que integram o Congresso Técnico, estabelecendo as datas, horários e locais;
l) Prestar aos órgãos judicantes as informações de natureza técnica, quando solicitadas;
m) Informar aos órgãos judicantes, imediatamente, toda e qualquer irregularidade solicitada;
n) Resolver os casos omissos de natureza técnica, valendo-se de critérios Técnicos Científicos adequados.
 
Art. 12 O Projeto Bom de Bola, Bom na Escola terá a preparação contínua de todas as modalidades tanto masculina quanto feminina de todos os alunos inscritos no período escolar para o desenvolvimento das atividades com objetivo no rendimento esportivo e escolar, para a participação em competições municipais, estaduais, federais e internacionais, incluindo os eventos organizados e desenvolvidos pelo projeto.
 
Art. 13 O transporte para que os alunos possam participar das competições locais, estaduais, regionais será fornecido pelo Município, quando necessário e conforme disponibilidade, mediante justificativa e agendamento prévio junto ao Departamento de Transportes.
Parágrafo único. A participação em competição local, estadual e/ou regional deverá ser previamente autorizada pelos pais ou responsáveis.
 
Art. 14 Na consecução dos objetivos desta lei, fica autorizada a celebração de parcerias, convênios e outros ajustes com órgãos públicos, notadamente com a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, bem como, entidades da Sociedade Civil Organizada.
 
Art. 15 As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, sendo suplementada caso necessário.
 
Art. 16 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de outubro de 2025.
 
 
 
 
Hairton de Almeida – Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

REGULAMENTO
 
“PROJETO: BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA”
 
ANEXO I
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
  1. DESCRIÇÃO DAS CARGOS/FUNÇÕES
 
 
COORDENAÇÃO GERAL
 
FUNÇÃO QUANTIDADE JORNADA REMUNERAÇÃO REQUISITOS
Coordenador Geral 01 40 horas R$ 4.000,00 Ensino Superior em Educação Física
Atribuições
  • Gerenciar, supervisionar e acompanhar a execução geral do projeto;
    Elaborar relatórios técnicos e prestar contas junto à Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
     Articular parcerias e mobilizar instituições de apoio (escolas, conselhos, comunidade);
    Coordenar reuniões, treinamentos e avaliações com a equipe técnica;
    Garantir o cumprimento do cronograma e metas estabelecidas.
    Coordenar a participação do município nos jogos estudantis de Minas Gerais – JEMG;
    Acompanhar, fiscalizar e coordenar todos os treinamentos dados aos atletas;
 
COORDENAÇÃO TÉCNICA
 
FUNÇÃO QUANTIDADE JORNADA REMUNERAÇÃO REQUISITOS
Coordenador Esportivo 02 30 horas R$ 3.000,00 Ensino Superior em Educação Física (completo ou em curso)
Atribuições
  • Atender atletas, pais, membros da comunidade e outros públicos, buscando a satisfação e o desenvolvimento de todos nas atividades esportivas;
    Avaliar o desempenho das equipes técnicas e propor melhorias;
    Planejar e coordenar as atividades esportivas do projeto;
    Buscar novas modalidades esportivas, implementar melhorias nos processos e atividades, e promover a inovação no setor esportivo;
    Supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelos coordenadores técnicos e demais profissionais de campo, garantindo a qualidade dos serviços oferecidos;
    Definir objetivos, metas e estratégias para as atividades esportivas, elaborar calendários, organizar competições, eventos e festivais esportivos internos garantindo a infraestrutura necessária;
    Zelar pela segurança e disciplina dos participantes nas atividades.
    Promover a capacitação de atletas, técnicos e outros profissionais, buscando o desenvolvimento do esporte e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos;
    Promover eventos esportivos, divulgar as atividades realizadas, buscar parcerias e fortalecer a imagem do setor esportivo;
    Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
COMISSÃO TÉCNICA
 
FUNÇÃO QUANTIDADE JORNADA REMUNERAÇÃO REQUISITOS
Zelador 01 30 horas R$ 1.518,00 Ensino Fundamental Incompleto
Atribuições
  • Manter a limpeza geral das instalações esportivas, incluindo quadras, vestiários, áreas de convivência e equipamentos esportivos;   
    Gerenciar o estoque e a distribuição de materiais esportivos, garantindo que estejam disponíveis para o uso e em boas condições;
    Realizar pequenos reparos e manutenção preventiva em equipamentos e instalações, ajustes em equipamentos esportivos;
    Auxiliar na preparação e organização de eventos esportivos, como montagem de estruturas, organização de materiais e suporte durante a realização do evento;
    Cuidar da segurança, conservação e manutenção preventiva dos espaços físicos usados no projeto;
      Abrir e fechar os locais de treino, conforme cronograma;
      Comunicar à coordenação eventuais problemas estruturais ou emergenciais;
    Controlar entrada e saída de pessoas nos locais do projeto, quando necessário.
    Informar o responsável pela área sobre problemas ou necessidade de manutenção, garantindo que sejam resolvidos adequadamente.
    Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
 
 
 
Hairton de Almeida – Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/10/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2147, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a colocação de caçambas metálicas estacionárias e contêineres para coleta, transporte e armazenamento de entulho e materiais de construção civil no Município de Candeias e dá outras providências.” 15/02/2023
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
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