LEI COMPLEMENTAR Nº. 226, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera a Lei complementar nº
637, de 22 dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal).
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 637, de 22 dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Art. 141 .............................................................................................................
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II – MÍNIMA: demais serviços da Lista de Serviços constantes do art. 129, desta Lei: 3% (três por cento).
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de dezembro de 2024.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal