LEI ORDINÁRIA Nº 2280, DE 30 DE OUTUBRO 2024.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1°. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 93.400.000,00 (Noventa e três milhões e quatrocentos mil reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal da administração direta e indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público; e
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados.
Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2°. A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente, é estimada em R$93.400.000,00 (Noventa e três milhões e quatrocentos mil reais), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5°, incisos I e III, §§ 1°, 4° e 5°, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$77.487.000,00 (setenta e sete milhões quatrocentos e oitenta e sete mil reais).
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$15.913.000,00 (quinze milhões novecentos e treze mil reais); e
Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5°. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$93.400.000,00 (Noventa e três milhões e quatrocentos mil reais), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo:
I - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$15.913.000,00 (quinze milhões novecentos e treze mil reais); e
II - Orçamento fiscal, no valor de R$77.487.000,00 (setenta e sete milhões quatrocentos e oitenta e sete mil reais).
§ 1°. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso II, o valor de R$1.044.630,00 (um milhão quarenta e quatro mil seiscentos e trinta reais) é destinado para reserva de contingência.
§ 2°. Do montante fixado para o orçamento da seguridade social, conforme inciso I, o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) é destinado para reserva financeira do RPPS.
Capítulo III
Da Alteração Orçamentária
Art. 6°. Fica o Executivo Municipal, nos termos do art. 32, § 3° da lei n° 2.260, de 02 de julho de 2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, com utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1°, inciso III, da lei 4.320/64.
Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Art. 7°. Além do limite estabelecido no artigo 6° desta Lei, nos termos 33, da lei n° 2.260, de 02 de julho de 2024, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, fica o Executivo Municipal também autorizado a abrir créditos adicionais em valor correspondente a 15% (quinze por cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma:
I - 9% (nove por cento), com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e
II - 6% (seis por cento), com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Título III
Das Disposições Finais
Art. 8° Acompanham a presente lei os seguintes anexos:
I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da lei de diretrizes orçamentárias – LDO,
com as do orçamento;
III – Anexo II - Renúncia da Receita;
IV – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação – FUNDEB;
VI – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; e
VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal;
Art. 9°. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos termos de lei específica, conforme preceitua o artigo 165, § 8° da Constituição Federal.
Art. 10. Entra esta Lei em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de outubro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.