
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3433, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 14/10/2022
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
DECRETO N° 3433 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera redação do Decreto nº. 1.503, de 16 de novembro de 2011, que aprovou o loteamento “Alto do Cruzeiro III.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, e, considerando que o desmembramento dos 91 (noventa e um) lotes do loteamento “Alto do Cruzeiro III” resultaram em 135 (cento e trinta e cinco) lotes, sem alteração da área total de lotes aprovada (21.354,15m2) e da área total do loteamento (30.000m2); considerando oficio 159/2022, do Secretário Municipal de Administração e Planejamento,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº. 1.503, de 16 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração: .............................................................................................
Art. 2º A área de 30.000,00 m2(trinta mil metros quadrados) fica assim dividida:
Quadra Quantidade de lotes Áreas 01 17 3.660,20m2 02 14 3.040,00m2 03 15 3.168,75m2 04 13 1.825,20m2 05 22 2.800,00m2 06 28 3.500,00m2 07 26 3.360,00m2 Subtotal 135 21.534,15m2 Área institucional 01
328,22m2 Área institucional 02
859,33m2 Área em ruas
7.458,30m2 Total
30.000,00m2
..............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de outubro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.