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LEI ORDINARIA Nº 2111, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Ajuda de custo
LEI Nº 2111 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera redação da Lei nº. 1.430, de 6 de março de 2006, que regulamenta concessão de ajuda de custo para transporte intermunicipal a estudantes e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 1.430, de 6 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................................
§ 1º..................................................................................................................:
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III – Para cursos em instituições de ensino em outras cidades situadas em um raio de até 80km (oitenta quilômetros) do Município de Candeias/MG – R$ 80,00 (oitenta reais).
§ 2º ..................................................................................................................
Art. 2º O benefício citado no art. 1º, somente será devido aos estudantes residentes no município de Candeias não contemplados com transporte em veículo da municipalidade.
Art. 2º-A ........................................................................................................
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de setembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.