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LEI ORDINARIA Nº 2093, 28 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Ajuda de custo
LEI Nº 2093 DE 28 DE JULHO DE 2022.
“Altera redação da Lei nº. 1.430, de 6 de março de 2006, que regulamenta concessão de ajuda de custo para transporte intermunicipal a estudantes e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 1.430, de 6 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo mensal aos estudantes de cursos técnico (pós ensino médio) e/ou de graduação para fins de transporte intermunicipal, a ser pago diretamente ao beneficiário ou ao prestador de serviço, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º ....................................................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................................................
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de julho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.