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LEI ORDINARIA Nº 2057, 07 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2057 DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei 2033 de 30 de novembro de 2021, que autoriza concessão de auxílio financeiro à Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande (ARPA) para aquisição de um veículo no âmbito do Projeto de auxílio de estruturação logística da PMMG representada pela 6ª Companhia de Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Candeias, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Lei 2033, de 30 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º...............................................................
Art. 2º ..............................................................
02. Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.05.01. Atividades Administrativas da Secretaria
04. Administração
04.181. Policiamento
04.181.0401. Administração e Inovação
04.181.0401.2023. Manutenção de Convênio com a Polícia Militar
4.4.30.42.00 – Auxílios R$20.000,00
100. Recursos Ordinários R$20.000,00
Parágrafo único. Como recurso para suportar o crédito autorizado no caput, será utilizado a anulação de dotações constantes na lei 1.978, de 11 de dezembro de 2020, nos termos do § 1°, inciso III, do artigo 43 da lei 4.320/64.
Art. 3º .........................................................
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 7 de abril de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.