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LEI ORDINARIA Nº 404, 31 DE MARÇO DE 1969
Início da vigência: 01/01/1969
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
Art 1º - Fica estabelecido o Plano Trienal de Investimentos-Despesa de Capital do Município de Candeias na forma do anexo único passa a fazer parte integrante.
                       
Art 2º - O Plano Trienal a que se refere o art. 1º, compreende as seguintes aplicações de Capital e Investimentos:
Em 1969 ................................................................................. ncr$ 170.200,00
Em 1970 ................................................................................. ncr$ 138.500,00
Em 1971 ................................................................................. ncr$ 226.700,00
                       
Art 3º - Serão observados em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior de Despesas de Capital, fixados pelo Plano Trienal do Investimentos.
                       
Art 4º - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o art. anterior as parcelas não utilizados passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subsequente.
                       
Art 5º - Os orçamentos para o exercício de 1969, 1970 e 1971, consignarão obrigatoriamente dotações próprias, correspondentes da execução desta lei:
                       
Quadro Demonstrativo do Plano Trienal a Que se Refere o Artigo 6514º da Constituição do Brasil, Combinado Com o Artigo 23 da Lei Federal Nº 4320 de 17 de Março de 1964.
Despesas de Capital                1969                 1970                 1971                 Total
Investimentos                           ncr$                 ncr$                 ncr$                 ncr$
Poder Legislativo
Gabinete e Secretaria da Câmara
Moveis e Utensílios ................. 1.200,00             --                   1.200,00           2.400,00
Poder Executivo
Gabinete e Secretaria
Móveis e Utensílios                  3.000,00           1.500,00           2.500,00           7.000,00
Serviços Industriais
Aplicação do Serviço de Águas e Esgotos  20.000,00  20.000,00   35.000,00     75.000,00
Aplicação do Serviço de Energia Elétrica   15.000,00     10.000,00   25.000,00   50.000,00
Serviço de Educação               1969                 1970                 1971                 Total
                                                           ncr$                 ncz$                 ncr$      ....        Total
Construção e Reconstrução de Prédios Escolares .. 6.000,00   9.000,00  20.000,00 .. 35.000,00
Móveis e Utensílios ..........................   5.000,00           5.000,00           8.000,00....    18.000,00
Aquisição de Terrenos p/ Construção de Joupes       8.000,00  8.000,00  -- ...  16.000,00
Serviço de Obras Públicas
Abertura e Calçamentos de Ruas .......... 22.500,00       30.000,00         70.000,00..  125.000,00
Construção de Parques e Jardins .......... 10.000,00       10.000,00         15.000,00 ... 35.000,00
Aumento e Reforma do Matadouro ..........  10.000,00                 5.000,00  .........................  15.000,00
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
Construção e Reconstrução de rodovias ....... 10.000,00 ..  10.000,00    20.000,00     40.000,00
Construção de Pontes e Matadouros ............ 35.000,00     20.000,00    30.000,00    85.000,00
Aquisição de um Caminhão Basculante ....... 12.000,00             --              --              12.000,00
Aquisição de uma Motoniveladora .................    ----                 ----            ----                ----       
                                                                  170.200,00 - 138.500,00 - 226.700,00 -535.400,00
                       
Art 6º - Esta lei terá efeito retroativo e entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
                       
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
  
___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
           
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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