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LEI ORDINARIA Nº 375, 19 DE AGOSTO DE 1968
Início da vigência: 01/01/1968
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
Art 1º - Fica estabelecido o Plano Trienal de Investimentos - Despesas de Capital do Município de Candeias na forma do anexo único passa a fazer parte integrante.
                       
Art 2º - O Plano Trienal a que se refere o art. 1º compreende as seguintes aplicações de Capital em Investimentos:
Em 1968     ncz$ 94.485.20
Em 1969     ncz$ 170.200.00
Em 1970          ncz$ 138.500.00
                       
Art 3º - Serão observados em cada exercício os limites parciais a que se refere o art. anterior de Despesa de Capital, fixados pelo Plano Trienal de Investimentos.
                       
Art 4º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o art. anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subsequente.
                       
Art 5º - Os orçamentos para o exercício de 1968 a 1970, consignarão obrigatoriamente dotações próprias, correspondentes da execução desta lei.
                       
Quadro Demonstrativo do Plano Trienal a Que se Refere o Art. 65 / 4º da Constituição do Brasil, Combinado Com o Art. 23 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Despesas de Capital                            1968                 1969                 1970                 Total
Investimentos                           ncz$                 ncz$                 ncz$                 ncz$
Poder Legislativo
Gabinete e Secretaria da Câmara
Moveis e Utensílios                              1000.00            1200.00                --                 2.200.00
Poder Executivo
Gabinete e Secretaria
Moveis e Utensílios                              9.485.20           3000.00            1.500.00        13.985.20
Serviços Industriais
Aplicação de Serviço de Águas e Esgotos   30.0000    2000000           20000.00       43.000.00
Aplicação do Serviço de Energia Elétrica          150.0000          10.00000       25.000.00
Serviço de Educação
Construção e reconstrução de Prédios Escolares 3.000.00        6.000,00  9.000,00        18.000.00       
Moveis e Utensílios                              2.000,00           5.000,00           5.000,00        12.000.00
Aquisição de Terrenos p. Construção de Joupes --   8.000.00  8.000.00    16.000.00
Serviços de Obras Públicas
Abertura e Calçamento de Ruas            22.000.00         25.000.00         30.000.00      77.000.00
Construção de Praças e Jardins           --          10.000.00         10.000.00      20.000.00
Aumento e Reforma do Matadouro                   --          10.000.00         5.000.00        15.000.00
Serviços Municipal de Est. De Rodagem
Construção e Reconstrução de Rodovias      2.000.00   10.00000         10.000.00      22.000.00
Construção de Pontes e Matadouros                --            3500000         2000000        55.000.00
Aquisição de um Caminhão Basculante      9.000.00        1200000              --             21.000.00
Aquisição de uma Motoniveladora               43.000.00        --                     --              4300000
                                                                 94.485.20 - 170.200.00 - 138.500.00 - 403.185.20
                       
Art 6º - Esta lei terá efeito retroativo e entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 19 de Agosto de 1968.
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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