O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de cerrado com área de 30 hectares, para a formação de eucaliptos.
Art 2º - Para fazer face a despesa autorizada no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o Crédito Especial necessário, tomando por base o resultante de “2.2.0.00 Operações de Crédito na mesma importância, que será incluída na Previsão Orçamentária deste exercício, em cumprimento de disposta do art. 65 da Constituição Federal.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora