A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Serviço de Obras Sociais (S.O.S) de Candeias, de uma área de terreno, medindo 15m de frente por 30m de fundos, perfazendo um total de 450 m2, sita à Rua Carvalho dos Santos, nesta cidade.
Parágrafo Único - A doação em tela destina-se ao Serviço de Obras Sociais (SOS), reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, pela Lei Municipal de nº 485 de 03/08/79, com o fim específico de construir na sede própria.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 26 de fevereiro de 1980.
José Theodoro Lamounier ___________________
Prefeito Municipal Secretária