O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo outorgado a abrir no presente exercício, os seguintes Créditos Especiais:
Fará aquisição de canos a serem empregados no serviço de melhoramento de abastecimento de água da cidade, na importância de Cr$ 3.200.000 - Três milhões e Duzentos mil Cruzeiros.
Para Pagamento dos serviços de padronização da Cemig nas bombas hidráulicas do Município e nos prédios de propriedade da Prefeitura, na importância de Cr$ 1.140.000 - Hum milhão, cento e quarenta cruzeiros.
Para pagamento a Cemig, pelo fornecimento de luz e energia ao Município, na importância de Cr$ 2.000.000 - Dois milhões de cruzeiros.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de Novembro de 1965.
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Secretaria Prefeito Municipal