O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Trienal de Investimentos, na parte que se refere a aquisição de terrenos para construção de grupos, dos exercícios de 1969 e 1970, para o exercício de 1968.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em Contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de Agosto de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal