O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 20% (vinte por cento) os impostos territorial urbano e Predial.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 3 de Fevereiro de 1967.
_________ _________________
Secretaria Prefeito Municipal