O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - A receita do Município de Candeias, para o exercício de 1966, é orçada em Cr$ 61.499.000 (Sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil cruzeiros, de acordo com a seguinte discriminação:
Receita Tributária ............................... Cr$ 18.811.000
Receita Patrimonial .............. Cr$ 16.000
Receita Industrial ............................... Cr$ 3.700.000
Transferências Correntes .................... Cr$ 36.399.000
Receitas Diversas ............................... Cr$ 2.573.000
Total Cr$ 61.499.000
Art 2º - A Despesa do Município de Candeias, para o exercício de 1966 e fixada em Cr$ 61.499.000 - Sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil cruzeiros - de acordo com a seguinte discriminação:
Governo e Administração Geral ................................. Cr$ 6.770.200
Transportes e Comunicação ..................................... Cr$ 16.870.000
Educação e cultura ................................................... Cr$ 2.828.000
Trabalho Previdência e Assistência Social .............. Cr$ 5.020.800
Habitação e Serviços Urbano ................................... Cr$ 30.010.000
Total Cr$ 61.499.000
Art 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações do presente orçamento até a importância correspondente a 50% - Cinquenta por cento - da despesa fixada para o exercício.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de Novembro de 1965.
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Secretaria Prefeito Municipal