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LEI ORDINARIA Nº 1154, 08 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Denominação de Bens, Logradouros
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºO logradouro público constituído pela Rua Nova Zelândia passa a ter a denominação de Rua João Nicésio Pinto.

 Art 2ºO logradouro público constituído pela Rua Cuiabá passa a ter a denominação de Rua Maria Rita Lara.

 Art 3ºO logradouro público constituído pela Rua Ceilândia passa a ter a denominação de Rua José Cândido de Castro.

 Art 4ºO logradouro público constituído pela Rua Diamantina passa a ter a denominação de Rua José Gomide da Anunciação.

 Art 5ºO logradouro público constituído pela Rua Jacarandá passa a ter a denominação de Rua Vicente Vilela.

 Art 6ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 08 de maio de 2000.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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