Proprietários terão prazo para limpar terrenos; caçambas passam a ser obrigatórias para armazenar entulho de obras
Atendendo a centenas de pedidos feitos ao longo dos anos, duas leis foram aprovadas recentemente pelos vereadores e sancionadas pela Administração Municipal de Candeias. As novas normas já estão em vigor e buscam promover melhorias na limpeza urbana da cidade. O prazo para adequação é de 90 dias.
A Lei Complementar nº 183, de 20 de janeiro de 2023, altera o Código de Posturas de Candeias e dispõe, entre outras questões, sobre a limpeza de terrenos, edificados ou não, situados no perímetro urbano do município, e dá outras providências. Já em vigência, ela determina que proprietários desses terrenos devem limpar, capinar e retirar o entulho ou outros resíduos dando-lhes a devida destinação.
Também aprovada pela Câmara e já em vigor a Lei nº 2147, de 15 de fevereiro de 2023 versa sobre a colocação de caçambas metálicas estacionárias e contêineres para coleta, transporte e armazenamento de entulho e materiais de construção civil no município de Candeias. Segundo a legislação, o depósito de entulhos e resíduos em via pública só poderá ser feito com por meio da utilização de caçambas estacionárias.
A implementação da legislação é uma parceria entre Câmara e Prefeitura e tem como objetivo promover a limpeza e manutenção das vias da cidade.
Além de manter a cidade limpa, combater a poluição visual, comum em espaços onde não há a destinação adequada de resíduos, a iniciativa busca combater criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, febre amarela e chikungunya.
Multas e penalidades
As duas leis preveem penalidades para quem não cumprir as regras.
No caso de limpeza de lotes, primeiro haverá uma notificação. Caso não seja feita a limpeza, será aplicada multa de 30 vezes o valor da UFMC (atualmente cada unidade está em R$ 26,04) para terrenos com até 200m2 ou fração adicionais, aplicando-se um acréscimo de 10 UFMC para cada 100,00m² ou fração adicionais.
De acordo com a lei, a Prefeitura poderá adentrar no imóvel e providenciar a limpeza, capina, retirada de entulho e de lixo, cobrando dos responsáveis o valor correspondente aos custos dos serviços realizados.
Não ocorrendo o pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa, sujeito a protesto e cobrança judicial na forma da legislação pertinente.
No caso da colocação de caçambas, haverá notificação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de 54 UFMC. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, acompanhado de medidas:
a) apreensão e remoção da caçamba e/ou contêiner, com suspensão do respectivo alvará de licença e funcionamento;
b) remoção e destinação final de entulho, resíduo ou material no passeio e/ou na via pública;
c) em qualquer das hipóteses o responsável pela responderá pelo pagamento das despesas realizados pela Prefeitura Municipal para remoção e destinação final.
Importante: o prazo para adequação às novas leis é de 90 dias. A administração enfatiza que não tem interesse em multar nenhum contribuinte, mas que fará valer a lei para garantir mais limpeza e saúde em Candeias.