Decreto assinado pelo prefeito Rodrigo Moraes Lamounier no dia 2 de abril prorrogou os prazos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (Alvará) em Candeias. A medida visa amenizar os impactos econômicos da crise causada pelo coronavírus para a população da cidade.
Segundo o Decreto 2.789, fica prorrogado para o dia 12 de dezembro o prazo para pagamento do IPTU no município no exercício de 2020. Para os contribuintes que optarem por quitar o imposto integralmente, ficará mantido o desconto de 10% já previsto em decreto anterior.
O imposto poderá ainda ser parcelado em até sete parcelas mensais, sem desconto, com vencimento final no dia 12 de dezembro, desde que cada parcela não ultrapasse três UFMC (Unidade Fiscal do Município de Candeias), o que equivale a R$ 57,57.
Além disso, o decreto prorroga para o dia 12 de dezembro deste ano o pagamento da taxa de alvará (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento) para comerciantes e empresários.
“É momento de união. Temos de cuidar da saúde, sem deixar de ter uma atenção especial também com a economia. Vamos superar este momento difícil juntos”, comentou o prefeito.