AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
O Povo do Município de Candeia, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, visando a execução das atividades de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e ' Prestação de Assistência aos interessados sobre quaisquer questão ' relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA.
Art 2º Os recursos para ocorrer as despesas com a presente Lei encontram-se consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de Abril de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal