A Câmara Municipal de Candeias decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Candeias, autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a execução de obras de eletrificação no Município.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$8.951,25 (oito mil, novecentos e cinquenta e um cruzados novos e vinte e cinco centavos), a título de “entrada”, até o dia 10.12.89 e da importância de NCz$80.561,25 (oitenta mil, quinhentos e sessenta e um cruzados novos e vinte e cinco centavos), acrescida de NCz$64.787,31 (sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete cruzados novos e trinta e um centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCz$24.224,76 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte quatro cruzados novos e setenta e seis centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento da “entrada” conforme “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados.
Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de dezembro de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal