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LEI ORDINARIA Nº 636, 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Candeias, autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a execução de obras de eletrificação no Município.

 Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$8.951,25 (oito mil, novecentos e cinquenta e um cruzados novos e vinte e cinco centavos), a título de “entrada”, até o dia 10.12.89 e da importância de NCz$80.561,25 (oitenta mil, quinhentos e sessenta e um cruzados novos e vinte e cinco centavos), acrescida de NCz$64.787,31 (sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete cruzados novos e trinta e um centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCz$24.224,76 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte quatro cruzados novos e setenta e seis centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento da “entrada” conforme “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados.

 Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.           
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de dezembro de 1989.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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