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LEI ORDINARIA Nº 633, 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL DE CANDEIAS,  com a finalidade de incentivar e facilitar a implantação de indústrias no município.
 Parágrafo Único - A área e a localização do Distrito Industrial obedecerão, exclusivamente, a critérios técnicos visando atender nos requisitos básicos do empreendimento e à preservação do meio-ambiente.

 Art 2º - Para implantação do Distrito Industrial ora criado, será constituída a “COMISSÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CANDEIAS - CODICAN”, com regimento próprio e integrada por 2 (dois) elementos ligados ao meio industrial local, 2 (dois) elementos da comunidade a serem convidados pela Câmara Municipal, 1 (hum) representante do Sr. Prefeito Municipal e 2 (dois) vereadores da Câmara Municipal de Candeias.

 Art 3º - Para subvencionar as atividades da CODICAN O Poder Executivo consignará dotações específicas no valor de NCz$50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos) nos orçamentos municipais a partir do exercício de 1990, inclusive.

 Art 4º - Atualmente até o dia 30 de abril, a CONDICAN apresentará, à Câmara Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades, acompanhado de prestação de contas.

 Art 5º - Para a aquisição da área de implantação do Distrito Industrial de Candeias, o Poder Executivo consignará dotação específica no orçamento municipal a partir de 1990, no valor de NCz$500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos).  
 Parágrafo Único - A Câmara Municipal autoriza o Poder Executivo a fazer as emendas orçamentárias a que se refere os artigos 3º e 5º da presente Lei, no orçamento para 1990.

 Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de novembro de 1989.
 
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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