O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica a remuneração dos servidores públicos municipais reajustado em 97,91%.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de novembro de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal