O Povo do município de Candeias-MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a SESP, visando a prestação de ajuda financeira mensal para pagamento de locação residencial do delegado de polícia deste município, até o valor de 1 (um) salário mínimo, de acordo com as disponibilidades financeiras do município.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de outubro de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal