Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 627, 27 DE SETEMBRO DE 1989
Em vigor
 O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica denominado TRINDADE o povoado, situado neste Município, que possui as seguintes confrontações: à frente divide-se, com o município de Campo Belo, à direita, com terrenos de Gilda Fernandes Lima e de Getúlio Cardoso, à esquerda, com terreno de Ulisses Trindade e, aos fundos, com propriedade de José Roberto Pinto e da FLORATEX.

 Art 2º - Denomina-se Escola Municipal Trindade e Luciano Futebol Clube a escola e o campo de futebol que encontram na área descrita no artigo anterior.

 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de setembro de 1989.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 627, 27 DE SETEMBRO DE 1989
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 627, 27 DE SETEMBRO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia