O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica denominado TRINDADE o povoado, situado neste Município, que possui as seguintes confrontações: à frente divide-se, com o município de Campo Belo, à direita, com terrenos de Gilda Fernandes Lima e de Getúlio Cardoso, à esquerda, com terreno de Ulisses Trindade e, aos fundos, com propriedade de José Roberto Pinto e da FLORATEX.
Art 2º - Denomina-se Escola Municipal Trindade e Luciano Futebol Clube a escola e o campo de futebol que encontram na área descrita no artigo anterior.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de setembro de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal