O Povo do município de Candeias-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica remuneração dos Servidores públicos municipais reajustados em 60,73%.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1989.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de setembro de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal