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LEI ORDINARIA Nº 621, 31 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 O Povo do município de Candeias, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar ajuda financeira, em caráter de urgência, a FUMUSA - Fundação de Municipal de Saúde até o valor de NCz$14.000,00 (quatorze mil cruzados novos) cujo valor será repassado de acordo com as possibilidades financeiras do município.

 Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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