O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio de Adesão com a Caixa Econômica Federal com a finalidade de Construção de Casas Populares, conforme o
programa Casas Econômicas.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal