O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar uma área urbana, com 5.148 m2, cuja propriedade o Município recebeu em doação representando 35% da área parcelada do Sr. Amélio Carlos de Resende, situada nesta cidade, confrontando-se, à frente, com as Rede Ferroviária Federal, à esquerda, com a GIEMAC Construtora Ltda, à direita, e aos fundos, com terrenos de Amélio Carlos de Resende , pela área também urbana, com 1.800 m2, constituído de 5 (cinco) lotes de propriedade da GIEMAC Construtora Ltda, situado todos no Bairro Triângulo, conforme cópia de planta que integra esta Lei.
Parágrafo Único - Para compensar os valores exatos da permuta, de que trata o artigo, fica o Executivo autorizado a receber a diferença de NCz$10.027,00 (dez mil e vinte sete cruzados novos).
Em GIEMAC CONSTRUTORA LTDA lê-se GIEMAC MINERAÇÃO LTDA.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
RAYMUNDO BARNARDINO FILHO
Prefeito Municipal