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LEI ORDINARIA Nº 617, 31 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Ficam concedidas no exercício de 1990, as seguintes subvenções ordinárias à instituições existentes neste Município:
 - Festas Folclóricas compreendendo congado e escola de
 samba ..............................................NCz$ 3.000,00
 - Vila Vicentina ..................................... NCz$ 1.000,00
 - S.O.S. .............................................. NCz$ 1.000,00
 - Creche .............................................. NCz$ 1.000,00
 - Hospital ............................................ NCz$ 8.000,00
 - Rotary e Casa da Amizade .............................. NCz$ 1.000,00
 - Associações de bairros ............................ NCz$ 1.000,00
 - Caixa Escolares ................................... NCz$ 1.000,00
 - Praça de Esportes ................................... NCz$ 1.000,00
 - Corporação Musical ................................... NCz$ 1.000,00
 - Campo de Futebol ................................... NCz$ 1.000,00
  TOTAL ................................... NCz$20.000,00

 Art 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento program para 1990.

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO - Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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