O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam concedidas no exercício de 1990, as seguintes subvenções ordinárias à instituições existentes neste Município:
- Festas Folclóricas compreendendo congado e escola de
samba ..............................................NCz$ 3.000,00
- Vila Vicentina ..................................... NCz$ 1.000,00
- S.O.S. .............................................. NCz$ 1.000,00
- Creche .............................................. NCz$ 1.000,00
- Hospital ............................................ NCz$ 8.000,00
- Rotary e Casa da Amizade .............................. NCz$ 1.000,00
- Associações de bairros ............................ NCz$ 1.000,00
- Caixa Escolares ................................... NCz$ 1.000,00
- Praça de Esportes ................................... NCz$ 1.000,00
- Corporação Musical ................................... NCz$ 1.000,00
- Campo de Futebol ................................... NCz$ 1.000,00
TOTAL ................................... NCz$20.000,00
Art 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento program para 1990.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO - Prefeito Municipal