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LEI ORDINARIA Nº 721, 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Em vigor
CONGELA VALORES DA UNIDADE FISCAL -U.F. DO MUNICÍPIO

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Unidade Fiscal - U.F. do Município  congelada nos valores de 31/12/90 para fins exclusivamente de lançamento do I.P.T.U. para o ano de 1992.

Art 2º Esta Lei entra em vigor em 31/12/91, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Dezembro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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