CONGELA VALORES DA UNIDADE FISCAL -U.F. DO MUNICÍPIO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Unidade Fiscal - U.F. do Município congelada nos valores de 31/12/90 para fins exclusivamente de lançamento do I.P.T.U. para o ano de 1992.
Art 2º Esta Lei entra em vigor em 31/12/91, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Dezembro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal