A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º - Ficam aprovadas parcialmente as contas do exercício de 1986 da Prefeitura Municipal de Candeias conforme parecer Prévio nº 425/87, do Tribunal de Contas do Estado, que faz parte integrante desta Resolução.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar em nome do ex-prefeito, para posterior execução, as importância referentemente às despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, no montante de Cz$11.405.33,13 (onze milhões, quatrocentos e cinco mil, trinta e três cruzeiros e treze centavos), que deverá ser atualizado e convertido em cruzado novo, na forma da Lei.
Art 3º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
Sílvio Alves Primo - Presidente
Algo Riani - Vice Presidente
Mário Gianasi - Secretário