Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 10, 31 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 Art 1º - Ficam aprovadas parcialmente as contas do exercício de 1985 da Prefeitura Municipal de Candeias, conforme parecer Prévio nº 424/87 do Tribunal de Contas do Estado, que faz parte integrante desta Resolução.

 Art 2º -Fica o Poder Executivo autorizado a lançar em dívida ativa, em nome do ex-prefeito, para posterior execução a importância referentemente às despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, no montante de Cz$3.703.078,88 (três milhões, setecentos e três mil, setenta oito cruzeiros e oitenta oito centavos), importância esta que deverá ser atualizada e transformada em cruzado novo, na forma da lei.

 Art 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
 
Sílvio Alves Primo - Presidente
Aldo Riani - Vice Presidente
Mário Gianasi - Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 10, 31 DE AGOSTO DE 1989
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 10, 31 DE AGOSTO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia