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RESOLUÇÃO Nº 10, 31 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 Art 1º - Ficam aprovadas parcialmente as contas do exercício de 1985 da Prefeitura Municipal de Candeias, conforme parecer Prévio nº 424/87 do Tribunal de Contas do Estado, que faz parte integrante desta Resolução.

 Art 2º -Fica o Poder Executivo autorizado a lançar em dívida ativa, em nome do ex-prefeito, para posterior execução a importância referentemente às despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, no montante de Cz$3.703.078,88 (três milhões, setecentos e três mil, setenta oito cruzeiros e oitenta oito centavos), importância esta que deverá ser atualizada e transformada em cruzado novo, na forma da lei.

 Art 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
 
Sílvio Alves Primo - Presidente
Aldo Riani - Vice Presidente
Mário Gianasi - Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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