A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º - Ficam aprovadas parcialmente as contas do exercício de 1985 da Prefeitura Municipal de Candeias, conforme parecer Prévio nº 424/87 do Tribunal de Contas do Estado, que faz parte integrante desta Resolução.
Art 2º -Fica o Poder Executivo autorizado a lançar em dívida ativa, em nome do ex-prefeito, para posterior execução a importância referentemente às despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, no montante de Cz$3.703.078,88 (três milhões, setecentos e três mil, setenta oito cruzeiros e oitenta oito centavos), importância esta que deverá ser atualizada e transformada em cruzado novo, na forma da lei.
Art 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
Sílvio Alves Primo - Presidente
Aldo Riani - Vice Presidente
Mário Gianasi - Secretário