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RESOLUÇÃO Nº 9, 31 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 Art 1º - Ficam aprovadas parcialmente as contas do exercício de 1.984 da Prefeitura Municipal de Candeias, conforme parecer Prévio nº 423/87 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que faz parte integrante desta Resolução.

 Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar em dívida ativa em nome do ex-prefeito, para posterior execução, a importância de Cz$67.995.049,14 (sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quarenta e nove cruzeiros e quatorze centavos) que deverá ser atualizada na forma da lei e convertida em cruzados novos.

 Art 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989.
 
 
Sílvio Alves Primo - Presidente.
Aldo Riani - Vice Presidente
Mário Gianasi - Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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