A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º - Ficam aprovadas parcialmente as contas do exercício de 1983 da Prefeitura Municipal de Candeias, conforme parecer prévio nº 422/87 do Tribunal de Contas do Estado, que faz parte integrante desta Resolução.
Art 2º - Fica O Poder Executivo autorizado a lançar em dívida ativa para posterior execução, em nome do ex-prefeito José Theodoro Lamounier a importância de Cz$105.220,00 (cento e cinco mil, duzentos e vinte cruzeiros) referente às despesas de Construção do Terminal Rodoviário, empenhadas em Janeiro de 1983 e em nome do ex-prefeito (gestão de 1983/1985), a importância de Cr$127.936,80 (cento e vinte sete mil, novecentos e trinta seis cruzeiros e oitenta centavos), que deverão ser atualizadas na forma da lei e convertidas em cruzados novos.
Art 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989
Sílvio Alves Primo - Presidente
Aldo Riani - Vice Presidente
Mário Gianesi - Secretário