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RESOLUÇÃO Nº 8, 31 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 Art 1º - Ficam aprovadas parcialmente as contas do exercício de 1983 da Prefeitura Municipal de Candeias, conforme parecer prévio nº 422/87 do Tribunal de Contas do Estado, que faz parte integrante desta Resolução.

 Art 2º - Fica O Poder Executivo autorizado a lançar em dívida ativa para posterior execução, em nome do ex-prefeito José Theodoro Lamounier a importância de Cz$105.220,00 (cento e cinco mil, duzentos e vinte cruzeiros) referente às despesas de Construção do Terminal Rodoviário, empenhadas em Janeiro de 1983 e em nome do ex-prefeito (gestão de 1983/1985), a importância de Cr$127.936,80 (cento e vinte sete mil, novecentos e trinta seis cruzeiros e oitenta centavos), que deverão ser atualizadas na forma da lei e convertidas em cruzados novos.

 Art 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Candeias, em 31 de Agosto de 1989
 
                       
                        Sílvio Alves Primo - Presidente
                        Aldo Riani - Vice Presidente
                        Mário Gianesi - Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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